segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PROGRAMA GESTAR II - MATEMÁTICA


Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e nove, esteve presente no Colégio Ruilon o formador do Novo Gestar de Matemática – Professor Manoel da Cruz e na oportunidade foi realizado o devido acompanhamento pelo formador para discutir:
a importância do programa, sua compreensão, execução, aprimoramento profissional e das práticas pedagógicas e ainda a forma de envolvimento e de avaliação, não só do programa, mas também, do coordenador e do professor cursista.
O formado Manoel fez vários esclarecimentos sobre o programa além de observar a prática didática do Professor Adalberto em sala de aula, enfatizando sempre a inter-relação entre as ações do PPP/PEA e orientação do Programa Gestar.

PROGRAMA EVASÃO ESCOLAR NOTA ZERO


O PEENZ – PROGRAMA EVASÃO ESCOLAR: ‘’NOTA ZERO’’ – É um programa desenvolvido a partir de serviços e competências coletivas que envolve vários órgãos e serviços públicos, tais como: Secretaria de Educação e Cultura, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário e Conselho da Criança e do Adolescente e Tutelares. Todos estes serviços e competências são executados em parceria pelos órgãos citados e outros, sempre com o objetivo coletivo maior de combater a evasão, o abandono escolar, a distorção idade/série e a garantia da permanência, avaliação e promoção do alunado na escola pública (Colégio Ruilon Dias Carneiro).
A Fundamentação legal do programa é caracterizado pela:
* CF – Constituição Federal do Brasil de 05 de dezembro de 1988 – Art. 227, que assegura dentre outros direitos da Criança e do Adolescente, com absoluta prioridade – o da Educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, crueldade e opressão. Também no seu artigo 208, § 3° , que registra a competência do poder público de recensear os educando no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
* Lei 8.069 (ECA) de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo de nº 56, incisos I, II e III; que cita a obrigação/dever dos Gestores de estabelecimentos de ensino Fundamental – O de comunicar os casos de: I – Maus tratos, envolvendo seus alunos. II – Reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e inciso III, que trata de comunicar os elevados níveis de repetência.
* Lei de n° 9394 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – que garante e afirma no seu artigo 50, inciso III, o dever do poder público (Estado e Municípios, com o apoio da União) de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola” do alunado.
Quanto a sua forma de operacionalização, no primeiro momento, se inicia com a identificação dos alunos faltosos/infrequentes, através do preenchimento, pelos professores da FICAI – Ficha de Comunicação de Alunos Infrequentes, a partir do terceiro dia de ausência do aluno às aulas, em seguida e de posse da FICAI preenchida a orientação/coordenação ou equipe escolar realiza as devidas, visitadas domiciliares, para negociar e/ou agilizar o retorno dos alunos faltosos às aulas, junto aos pais ou responsáveis. E, em havendo necessidade, após o retorno do aluno, a escola promove atividades de reintegração e acompanhamento pedagógico com o aluno. E o setor responsável deve sempre conscientizar a família da importância da educação escolar para as crianças e adolescentes, além de levá-los a compreensão de que a vaga comprometida tem utilidade pública, e assim sendo, deve ser observada pelo poder público e valorizada pela família e pela comunidade. Durante a execução das ações do programa pode-se também diagnosticar os motivos geradores da evasão, da infrequencia
escolar e distorção idade/série, e propor medidas para reduzir e/ou minimizar estas variáveis responsáveis pelo insucesso do rendimento escolar do alunado e consequentemente do processo ensino aprendizagem.